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  • Legislação [Lei Nº 1142 de 13 de Maio de 1977]




 

LEI Nº 1.142 de 13 de Maio de 1977 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos e dá outras providências. 

     

       

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes veículos:   
           

          a) - 1 PICK-UP marca CHEVROLET, AZUL, 6 CILINDROS, ANO 1967 - Chs. nº Cl44WBR01448P.

           

          b) 1 VARIANT marca VOLKSWAGEN, MOTOR nº BV-102.204, LICENÇA nº 95.446 PB.

           

          c) - 1 KOMBI marca VOLKSWAGEN, ANO 1968, CHASSIS Nº CH.B7-117286.

           

            Art. 2º.    A quantia havida por força a alienação, na forma do artigo anterior, será levada à Conta de Receita de Capital, rubrica 2.3.0.00 (Alienação de Bens Móveis e Imóveis) constante no orçamento para o corrente exercício no Quadro de Designação da Receita.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 13 de Maio de 1977. 

                 

                Dr. Edmilson Fernandes Mota 

                Prefeito

                 

                Autor: Poder Executivo

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