Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5786 de 6 de Junho de 2022]
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patos PB o Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), que acontecerá no dia 13 de julho, e Semana Municipal de Informação Conscientização sobre os Transtornos Específicos da Aprendizagem, que realizará, anualmente, no mês de julho, na semana em que ocorre o dia 13 de julho.
Art. 2º.
A cor predominante do Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e da Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre os Transtornos Específicos de Aprendizagem será laranja, cor esta que estimula a força de vontade, a alegria e o calor humano.
Art. 3º.
O Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre os Transtornos Específicos da Aprendizagem, com objetivo de informar, reconhecer e conscientizar a população acerca da necessidade de implementação de ações ou atividades conjuntas, de modo intersetorial, para proporcionar o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxilio das redes de proteção social existente no território, de natureza governamental ou não governamental aos indivíduos que possuem o transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade ou outros Transtornos Específicos da Aprendizagem seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades entre outras:
I
–
Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação sobre o TDAH Transtornos Específicos da Aprendizagem que possuem no âmbito do Município.
II
–
Debates, seminários e fóruns de discussão sobre TDAH e os Transtornos Específicos da Aprendizagem, voltados aos profissionais de educação, saúde e assistência social, integrantes das redes particulares e públicas de ensino do Município.
III
–
Ações que permitam a valorização reconhecimento do individuo diagnosticado com TDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem a fim de desenvolver O seu maior potencial social, profissional e educacional.
IV
–
Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos indivíduos diagnosticados com TDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem.
V
–
Realização de audiências públicas dentro da semana de Informação e conscientização IDAH e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem.
Art. 4º.
As instituições de ensino público e privado do Município poderá constituir e formar de um Núcleo de Apoio Psicopedagógico, composto de Psicólogos, Psicopedagogos pedagogo, de modo, a assegurar acompanhamento especifico direcionado aos educandos diagnosticados com TDAH e outros Transtorno Específicos de Aprendizagem com base na Lei 14.254 de 30 de novembro de 2021.
Art. 5º.
As atividades do Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) e outros Transtornos Específicos da Aprendizagem, deverão ser realizadas em parceria do Poder executivo juntamente com as instituições de ensino pública e privada e outras entidades ou órgãos interessados.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.