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  • Legislação [Lei Nº 320 de 24 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 320 Patos - Pb.
     

    Eleva a subvenção do HOSPITAL RERGIONAL DE PATOS.

     

       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 72.000,00 (Setenta e Dois mil cruzeiros) anuais, a  subvenção do HOSPITAL REGIONAL DE PATOS, a partir de 1º de Janeiro de 1959.
          Art. 2º.    0 pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, será feito em duodécimos de C 6.000,00 (seis // mil cruzeiros).
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as dlanosições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 24 DE DETEMBRO DE 1958, 70° DA PROCLAMAÇÃO DA PHƯỚCLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Prancisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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