Emendas
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- Legislação [Lei Nº 321 de 26 de Dezembro de 1958]
LEI Nº 321 Patos - Pb.
Abre credito para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CA 800.000,00 (OTTOCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à reforma da rede de distribuição de luz e energia elétrica da cidade.