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  • Legislação [Lei Nº 322 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 322 Patos- PB
      Abre crédito especial, com vigencia plurianual.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      A Faço saber que e Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 700.000,00 (SETESSETOS MIL CRUZEIROS), destinado à ocorrer as despesas com a construção da PONTE SOBRE O SIACHO DAS PEDRAS, que possibilitará o alargamento da Rua Horácio Nobrega, nesta cidade.
          Art. 2º.    O crédito a que se refere o artigo anterior, tera vigência plurianual.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de Sá

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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