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  • Legislação [Lei Nº 1144 de 27 de Maio de 1977]




 

LEI Nº 1.144 de 27 de Maio de 1977. 

 

     

    ELEVA SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar as subvenções concedidas ao Nacional Atlético Clube de Patos, criada pela Lei Nº 977, de 15/03/72 e Esporte Clube de Patos criada pela Lei Nº 978, de 15/03/72, de cr$ 50,00(CINCOENTA CRUZEIROS) para Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS), como a subvenção concedida à Casa do Estudante de Patos, criada' pela Lei Nº 1.046, de 11/10/73, de Cr$ 150,00 (CENTO E CINCOENTA  CRUZEIROS) para Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), assim discriminada:   
           

          09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

           

          3000 - Despesas Correntes

          3200 - Transferencias Correntes

          3210 - Subvenções Sociais......C$ 12.000,00

           

            Art. 2º.    Os recursos de que trata o artigo anterior são os constantes do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964.   
              Art. 3º.    Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar ao valor de até cr$.... 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), para ocorrer às despesas de que trata o art. 19, no corrente exercício, devendo se incorporar as elevações, nos exercícios subsequentes, aos Orçamentos da Despesa.  
                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor a partir do mês de Maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 27 de Maio de 1977. 

                   

                  DR. EDMILSON FERNANDES MOTA 

                  Prefeito 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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