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  • Legislação [Lei Nº 324 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 324
      Autoriza o Executivo a adquirir um mimeografo
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a amara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, para a Municipalidade, um mimeografo.
          Art. 2º.    Para o fim de que trata o artigo anterior, fica o Poder executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EN 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70º DA PROCLAMACÃO DA REÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nóbrega

              PROPEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              Autor: Poder Executivo

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