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  • Legislação [Lei Nº 325 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 325 Patos - Pb.
      Autoriza a alienação e a aquisição de bens patrimoniais.
       

      O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder executivo autorizado a vender a Camionete de icalizacão Municipal, marca P6RD F-1, 1951.
          Art. 2º.    O Prefeito Municipal de Patos fica, igualmente, autorizado a adquirir novo veículo para o serviço de que trata o artigo anterior, abrindo, para isso, e crédito especial necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 70 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley a Nobrega

              PREFEITO

              Francisco Soares de sá

              Secretário

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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