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  • Legislação [Lei Nº 327 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI Nº 327  Patos - Pb.
     

    Autoriza a doação de terreno a escola de Iniciação Agrícola.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço sabor qus a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ESCOLA DE INICIACÃO AGRÍCOLA, o terreno próprio situado ao norte  do Hospital Regional desta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicacão, revogalas todas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS EM 26 DE DEZEMBRO DE 1958, 702 DA PROCLANAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nóbrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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