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  • Legislação [Lei Nº 331 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI nº 331
      Eleva a subvenção anual concedida no Clube das Mães, pelo Municipio de Patos.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica elevada para $ 12.000,00 (DOZE MIL CRU ZEIROS) anuais, a subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Clube das Mães, com sede nesta cidade.
          Art. 2º.    A subvenção de que trata o art. anterior vigorara a partir do dia 1º de Julho de 1959, incluindo-se a dotação  correspondente nos orçamentos dos próximos exercicios.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor apos sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de Dezembro de 1958, 70º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Nabor Wanderley da Nobrega

              PREPEITO

              Francisco Soares de Sa

              SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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