Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de BAIRRO MONTE CASTELO o conjunto das várias casas localizadas após a ponte do Figueiredo, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revoradas todas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de DEZEMBRO DE 1958, 70º da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Nabor Wanderley da Nobrega
PREFEITO
Francisco Soares de Sa
SECRETÁRIO
AUTOR: Poder Executivo
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