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  • Legislação [Lei Nº 333 de 26 de Dezembro de 1958]




  LEI nº 333
      Denomina bairro desta cidade.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominado de BAIRRO MONTE CASTELO o conjunto das várias casas localizadas após a ponte do Figueiredo, nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revoradas todas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, em 26 de DEZEMBRO DE 1958, 70º da PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Nabor Wanderley da Nobrega

            PREFEITO

            Francisco Soares de Sa

            SECRETÁRIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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