Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 562 de 26 de Junho de 1962]
Art. 1º.
Fica elevade para $300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Hospital Regional de Patos.
Art. 2º.
Para ocorrer ás despesas com esse aumento no segundo semestre do ano em curso, fica autorizado a abertura do crédito de C 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros);
Art. 3º.
A importancia aludida nos artigos anteriores, será paga en duodécimos, e nos exercícios subsequentes, constará do Orçamento do Município.