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  • Legislação [Lei Nº 562 de 26 de Junho de 1962]




  Lei nº 562.
     

    Eleva a subvenção do Hospital Regional de Patos, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica elevade para $300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) anuais, a subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Patos, ao Hospital Regional de Patos.
          Art. 2º.    Para ocorrer ás despesas com esse aumento no segundo semestre do ano em curso, fica autorizado a abertura do crédito de C 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros);
            Art. 3º.    A importancia aludida nos artigos anteriores, será paga en duodécimos, e nos exercícios subsequentes, constará do Orçamento do Município.
               

              Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de corrente ano, revogadas tôdas as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de junho de 1962, 73° da Proclamação da República.

                BIVAR OLYNTHO DE MELLO E SILVA

                PREFEITO

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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