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- Legislação [Lei Nº 5784 de 6 de Junho de 2022]
Lei nº 5.784/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI A VIGÍLIA CARITAS AO CALENDÁRIO DE EVENTOS TURÍSTICOS, RELIGIOSOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É instituída e incluída no Calendário de eventos turísticos, religiosos e culturais patoense, a Vigília Caritas, comumente realizada em Patos-PB anualmente.
Art. 2º.
A Vigília Caritas, tem como objetivo:
Levar Cristo de forma pessoal aos corações e almas que não o conhecem, aproximando o homem de Deus e proporcionando-lhe a união com o amor divino;
Anunciar o Evangelho e de levar ao homem uma experiência nova de vida com Cristo;
Proporciona ao público a vivência mais sólida e preparativa para a celebração litúrgica que baseia a fé cristã: o Mistério Pascal; Paixão, Morte e Ressurreição;
Experimentar a centralidade do mistério do amor de Deus - a Semana Santa.