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  • Legislação [Lei Nº 573 de 14 de Novembro de 1962]




  LEI Nº 573
      Cria novo horario para o comer mércio aos Sábados (semana inglesa), e đá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado um novo horário para o Comércio aos Sabados que será regulado por esta Lei, dentro das seguintes normas;
          § 1º    O Comércio fechará suas portas acs sábados ao meio dia doze(12) horas;
            § 2º    Fica isento das exigencias de que trata a alínea anterior, o Mercado Publico, as Farmacias e as casas de generos de primeira necessidade (varejistas).
              Art. 2º.    Fica o Phefe do Poder Executivo autorisado a mandar fazer rigorosa fiscalisação, para que seja cumprido o que esta Lei preceitua.
                Art. 3º.    Para os infratores será aplicado a multa conforme a tabela que segue:
                  § 1º    Pela primeira vez Cr$.1.000,00 (Hum mil cruzeiro).
                    § 2º    Para os casos de reincidência as multas serão dobrad das em dobro.
                      Art. 4º.    Fica ainda autorisado o Chefe do Poder Executivo a criar uma taxa para bonificação ao fiscal que autuar o infrator, até 2 50% (cincoenta por cento) do valor da multa.
                        Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
                           

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 14 de Novembro de 1962.

                          (Bivar Olyntho de Mello e Silva)

                          PREFETOO.

                           

                           

                           

                          AUTOR: Poder Executivo

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