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  • Legislação [Lei Nº 1164 de 29 de Dezembro de 1977]




 

LEI Nº 1.164. de 29 de Dezembro de 1977. 

 

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção e outras providências. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) mensais ao "CLUBE DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS", com sede nesta cidade, fundado em 13 de maio de 1973.   
           

          09 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA


          3000 - Despesas Correntes
          3200 - Transferencias Correntes 
          3210 - Subvenções Sociais........$ 6.000,00 

            Art. 2º.    Os recursos para atender a despesa autorizada no artigo anterior são os constantes da alínea II do §19 do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 29 de Dezembro de 1977. 

                 

                EDMILSON FERNANDES MOTA 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                Autor: Poder Executivo

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