Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1166 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "FRANCISCO MARQUES" uma das artérias da cidade.
Art. 2º.
A localização da referida Rua ficará a critério da Prefeitura, que se encarregará ainda da aposição das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.