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  • Legislação [Lei Nº 603 de 26 de Dezembro de 1962]




  Lei Nº 603.
      Consede isenção de imposto.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sancione a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a isenção de imposto de transmissa inter-vivos referente à compra, pelo Banco Industrial de Campina Grande S.A., agencia üeste Municipio, de predio Nº 5, da Avenida Selen de Lucena, que fica anexo à sua sede nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas touas as disposições em contrario.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 26 de Dezembro de 1962.

            (Bivar Olynthe de Mello e Silva)

            PREFETTO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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