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  • Legislação [Lei Nº 685 de 2 de Março de 1964]




  LEI Nº 685
     

    Aumenta o nível do Tesoureiro da Prefeitura de 30, para 33, bem como concede gratificação mensal de Cr..... 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), aos asses sores Administrativo e jurídico da mesma.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aumentado o nível do Tisoureiro da Prefeitura, cargo isolado de provimento efetivo, de 30 para 33, com efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de corrente ano.
          Art. 2º.    É concedida uma gratificação mensal de Cr..... 10.000,00(dez mil cruzeiros), a cada um dos assessores Administrativo e Jurídico da Prefeitura.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do Poder Exedutivo autorizado a  abrir o crédito especial necessário para fazer face a despesa constante dos artigos anteriores, no presente exercicio financeiro.
                Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 2 de março de 1964.

                JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA-PREFEITO

                EDI VALDO FARNANDES MOTTA-SECRETÁRIO

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo

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