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- Legislação [Lei Nº 5782 de 6 de Junho de 2022]
Lei nº 5.782/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas:
a.1.1 estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais.com melhoria do ensino;
a.1.2 de redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a equidade;
a.1.3 de valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas.
a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil e combate as pandemias, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento;
a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes em situação de vulnerabilidade do Município com renda comprovadamente inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa da família.
a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais.
a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação, criação e incentivo para as oportunidades de ao primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada, como forma de fomentar a economia local.
a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações constantes no art. 225 da Constituição Federal.
a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas.
b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal;
b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural;
b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano e de irrigação.
c.1. Do desenvolvimento da agropecuária;
c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas;
c.3. Do desenvolvimento da produção mineral.
d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade;
d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação.
I NA ÁREA SOCIAL
a. Na educação e cultura:
a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária;
a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária;
a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas em 100%;
a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal;
a.4. Aumentando a oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90% para a população acima de 14 (quatorze) anos,
a.5. Redução à zero da taxa de evasão escolar, implementando o programa de garantia de escola, esporte e laser;
a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais;
a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município;
a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto para mais escolas da rede Municipal de ensino;
a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município;
a.10. Apoio a atividades e extensão universitária;
a.11. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, carnaval, festas juninas e do (a) padroeiro(a);
a.12. Desenvolvimento das atividades do esporte amador;
a.13. Manter as atividades de apoio e valorização do magistério, progressão de cargos, carreiras e remuneração e outras despesas.
a.14. Estabelecer diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de 2023, em consonâncias com a metas e diretrizes estabelecidas no Plano Estadual e Nacional de Educação, através dos objetivos, programas e ações com vistas a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Melhoria da qualidade do ensino;
IV - Formação para o trabalho;
V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
b. Da saúde pública
b. 1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo pela metade o índice de mortalidade infantil.
b. 2. Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar à população do município;
b. 3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
b. 4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município;
b. 5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família;
b. 6. Manutenção dos Programas de Saúde na Família.
c. De habitação e saneamento básico
c. 1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município;
c. 2. Construção e melhoria de casas populares.
d. De assistência social
d.1. Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas, serviços e benefícios;
d.2. Ampliar os programas de assistência comunitária;
d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias em vulnerabilidade social;
d.4. Estimular programas de assistência comunitária;
d.5. Ajuda financeira para pessoas em vulnerabilidade social, em deslocamento para outros centros;
d.6. Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar;
d.7. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
d.8. Plena Universalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios;
d.9. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
d.10. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
d.12. Plena Integralidade da Proteção Socioassistencial;
d.13. Implementação do serviço de acolhimento em família acolhedora, destinado a garantir os direitos fundamentais de crianças/adolescentes até seu retorno à família de origem ou até a sua colocação em família substituta;
d.14. Estabelecer prioridades ao SUAS, ampliando os serviços prestados.
II. NA ÁREA ECONÔMICA:
a. Agropecuária
a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola;
a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores em situação de vulnerabilidade social;
a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural;
a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor;
a.5. Combate à seca e à pobreza rural;
a.6. Incentivo a Agricultura Familiar;
b. Indústria, comércio e turismo
b.1. Apoio às pequenas e micro empresas do município, como forma de fomento à geração de emprego e renda;
b.2. Indução ao desenvolvimento sustentável da produção local através do fomento ao empreendedorismo, ao associativismo, ao cooperativismo e a programas de geração de ocupação e renda;
III. Na área de infraestrutura
a. Recursos hídricos
1. Desenvolvimento da infraestrutura rural, para fins de irrigação;
b. Transportes
1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal;
c. Energia
1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural;
2. Manutenção da eletrificação urbana e rural;
d. Serviços urbanos
1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo;
2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo;
3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município;
4. Arborização da cidade;
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Das Diretrizes Gerais
Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexo I - Metas Anuais;
Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Anexo IX - Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.