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  • Legislação [Lei Nº 689 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 689
      Concede subvenção ao CENTRO ESTUDANTIL DE PATOS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    É concedido uma subvenção mensal de Cs..... 8.000,00 (oito mil cruzeiros), ao Centro Estudantil de Patos, cuja instituição tem personalidade juridica;
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial de Cr. 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros), para o presente exercício e de consignar nos exercicios subsequentes, a quantia de $. 96.000,00 (Noventa e seis mil cruzeiros);
            Art. 3º.    A Presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

              José Cavalcanti da Silva- PREFEITO

              Edvaldo Fernandes Motta SECRETÁRIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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