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  • Legislação [Lei Nº 690 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 690.
      Denomina artéria no Bairro Jardim Queiroz, e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada de JOSE FRANCISCO DE MARIA, uma das ruas ainda sem nome situada no JARDIM QUEIROZ nesta cidade.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 04 de março de 1964.

            JOSE CAVALCANTI DA SILVA PREFEITO =

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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