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  • Legislação [Lei Nº 694 de 4 de Março de 1964]




  LEI Nº 694
      Revoga a Lei nº 302, de 27 de Dezembro de 1957.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber qua a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica revogada a Lei nº 302, de 27 de dezembro de 1957, a qual dispõe sobre antecipação para o sábado, da feira na semana de Carnaval;
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 4 de março de 1964.

            José Cavalcanti da Silva-Prefeito

            Edvaldo Fernandes Motta Secretario

             

             

             

            AUTOR: Poder Legislativo

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