Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5781 de 2 de Junho de 2022]
Art. 1º.
Esta medalha será concedida apenas aos doadores de sangue que doarem com frequência, ou seja, de 3 a 4 vezes por ano, no Hemonúcleo do município de Patos, após somado 8 doações consecutivas..
Art. 2º.
Poderá receber está medalha. Feita de aço escovado e medindo 2,5 cm x 3,5 cm, a medalha já virá com gravação do nome, RG e tipo sanguíneo do doador.
Art. 3º.
Quem a usar habitualmente sobre o peito, pendente de um cordão ou correntinha, poderá se sentir mais protegido, pois a medalha permitirá identificação e atenção mais rápida em casos de acidente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.