• Início
  • Legislação [Lei Nº 700 de 6 de Março de 1964]




  LEI Nº 700
      Cria uma Escola Municipal no sítio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Município.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada uma Escola Municipal no sitio "BOQUEIRÃO" do Distrito de Santa Gertrudes, neste Municipio, estando o Chefe do Executivo autorizado ao que se fizer necessário a instalação da mesma;
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario;
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 6 de março de 1964.

            Jose Cavalcanti da Silva

            PREFEITO

            Edvaldo Fernandes Motta

            SECRETARIO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.