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  • Legislação [Lei Nº 701 de 26 de Março de 1964]




  LEI Nº 701
      Cria Escola Municipal Rural no Municipio.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada uma Escola Municipal em Carnauba dos Vieiras, na serra do Olho D'agua, neste Municipio.
          Art. 2º.    É autorizado o Chefe do Executivo a tomar as providencias necessárias para a instalação da referida escola.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA Municipal de Patos, 26 de março de 1964

              José Cavalcanti da Silva

              PREFEITO

              Edvaldo Fernandes Motta

              SECRETARIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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