Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1188 de 29 de Dezembro de 1977]
Art. 1º.
Fica reconhecido como de Serviço Público o tempo de Magistério Particular exercido pelo Prof. TEODORO ALVES DA COSTA, no período de Dezembro de 1941 até Dezembro de 1951, como professor do Curso Primário, na Fazenda Pinhão antigo distrito de Patos, hoje município de São José de Espinharas-PB.
Art. 2º.
É considerado documento comprobatório a Declaração acirrada com testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY do 2º Ofício de Notas, Escrivania de Cívil e Crime, pelo Tabelião e Escrivão Haidée de Medeiros Wanderley, desta cidade de Patos-PB, em 24 de novembro de 1976.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.