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  • Legislação [Lei Nº 706 de 12 de Junho de 1964]




  LEI Nº 706
      Concede auxíţio a VIII Festa Universitária.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saben que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 25.000,00(Vinte e cinco mil cruzeiros), desti- nados a VIII Festa Universitária.
          Parágrafo único     Para pagamento do auxílio á que se refere o presente Artigo é necessário a realização da aludida Festa.
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROS, 12 de junho de 1964.

              José Cavalcanti da Silva-

              Prefeito.

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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