Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1336 de 8 de Abril de 1981]
Art. 1º.
Fica reconhecido e considerado como de serviço público, o tempo de magistério particular, exercido pelo professor SIZENANDO FRANCISCO ALVES, na "Escola Primária Particular Mista" que funcionava no "Sitio Contendas", de propriedade do supracitado professor SIZENANDO FRANCISCO ALVES, situada no distrito de Santa Gertrudes, Município de Patos Paraíba, durante o período de 02 de janeiro de 1951 a 31 de março de 1969, perfazendo um total de (18) dezoito anos e (3) meses.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório, uma declaração anexa a presente Lei, em duas vias, datado de 27 de fevereiro de 1981, com assinaturas de três pessoas de responsabilidade, declarando que concluíram o curso primário na referida Escola, sob os ensinamentos do mencionado professor SIZENANDO FRANCISCO ALVES, inclusive assinados ainda, por duas testemunhas idôneas, com as respectivas firmas devidamente reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.