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  • Legislação [Lei Nº 1337 de 8 de Abril de 1981]




 

LEI Nº 1.337, de 08 Abr 81.

 

     

    DENOMINA RUA FÁTIMA DE LOURDES DA NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica denominado Rua Fátima de Lourdes da Nóbrega, uma artéria desta cidade, localizada entre o Bairro da Vitória e Vila Cavalcante, partindo da Rua Antonio Félix, travessando Rua Pedro Moura.  
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 08 de Abril de 1981.

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Municipal

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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