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  • Legislação [Lei Nº 715 de 12 de Junho de 1964]




  LEI Nº 715
      Concede Pensão a viúva do Ex-Servidor do Municipio.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida uma pensão mensal de Crz... 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a viúva do ex-servidor JOSE GOMES DA SILVA, falecido a 21 de março de 1964, Dona MARIA FERNANDES DANTAS.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas de que trata o Artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para o presente exercicio e xxx subsequentes sendo no corrente ano da ordem de Cr$ 80.000,00.
            Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 12 de junho de 1964.

              JOSE CAVALCANTI DA SILVA-PREFEITO

              EDI VALDO FERNANDES MOTTA-SECRETARIO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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