Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 722 de 31 de Agosto de 1964]
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a conceder um emprestimo de C$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeires) à COOPE- RATIVADOS SERVIDORES DO MUNICIPIO;
Art. 2º.
O emprestimo de que trata o Art, anterior, é feito sem juros, e resgatável em (4) quatro prestações, como sejam:
a)
a primeira prestação será resgatada (6) seis meses após o empréstimo, sendo as demais com igual período de uma para outra;
Parágrafo único
Não pode ser inferior o prazo a (2) dois anos.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica aberto um crédito de Cr. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.