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  • Legislação [Lei Nº 722 de 31 de Agosto de 1964]




  LEI N°. 722
      Concede empréstimo a COOPERATIVA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, e dá outras providências
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica Poder Executivo autorizado a conceder um emprestimo de C$. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeires) à COOPE- RATIVADOS SERVIDORES DO MUNICIPIO;
          Art. 2º.    O emprestimo de que trata o Art, anterior, é feito sem juros, e resgatável em (4) quatro prestações, como sejam:
            a)    a primeira prestação será resgatada (6) seis meses após o empréstimo, sendo as demais com igual período de uma para outra;
              Parágrafo único     Não pode ser inferior o prazo a (2) dois anos.
                Art. 3º.    Para ocorrer as despesas de que trata o Art. 1º, fica aberto um crédito de Cr. 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) para o presente exercício.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 31 de Agosto de 1964.

                    JOSE CAVALCAN I DA SILVA-PREFEIΤΟ

                    EDVALDO PERNAN DES MOTA-SECRETARIO

                     

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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