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  • Legislação [Lei Nº 723 de 31 de Agosto de 1964]




  LEI N° 723
     

    Concede isenção de pagamento de Imposto Predial às Viúvas reconhecidamente  pobre, e que só possua uma casa.

       

      O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fiea isento de pagamento de Imposto Predial a Viuva reconhecidamente pobre e que só possua uma única casa;
          § 1º    Para gosar do direito desta Lei, é obrigado a provar com documentos assodos por autoridades competentes que é póbre e que possue uma única casa, bem assim juntar a certidão de óbito.
            § 2º    Não pode ser transferido a herdeiros aроs а morte da beneficiada.
              Art. 2º.    Esta Lei entrará en vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposiçãos em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 31 de Agosto de 1964.

                JOSE CAVALCANTI DA SILVA

                PREFEITO

                EDIVALDO FERNANDES MOTA

                SECRETARIO

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

                 

                 

                 

                 

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