• Início
  • Legislação [Lei Nº 1345 de 8 de Abril de 1981]




 

LEI Nº 1.345. de 08 Abr 81.

 

     

    DENOMINA RUA PEDRO DAVI DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua PEDRO DAVI DE LIMA uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, identificada como Av. 9, travessando a Av. Manuel Nota e a Rua Solon Medeiros.  
          Art. 2º.    A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 08 de Abril de 1981.

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

              Prefeito Municipal

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.