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  • Legislação [Lei Nº 1347 de 8 de Abril de 1981]




 

LEI Nº 1.347. de 08 Abr. 81

 

     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE AMPARO AOS POBRES E INVÁLIDOS DE PATOS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos de Patos, sob a Presidência do Sr. Odilon Lopes de Sousa.   
          Art. 2º.    A Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos é constituída pelo regime geral das Sociedades Civil, regida pela legislação brasileira e pelo presente estatuto.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revoga-se às disposições em contrário.  
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, 08 de Abril de 1981.

                 

                Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA 

                Prefeito Municipal

                 

                Autor: Poder Executivo

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