Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1347 de 8 de Abril de 1981]
Art. 1º.
Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos de Patos, sob a Presidência do Sr. Odilon Lopes de Sousa.
Art. 2º.
A Sociedade de Amparo aos Pobres e Inválidos é constituída pelo regime geral das Sociedades Civil, regida pela legislação brasileira e pelo presente estatuto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se às disposições em contrário.