Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1348 de 1 de Junho de 1981]
Art. 1º.
Fica Poder Executivo autorizado a enquadrar os funcionários da Prefeitura Municipal de Patos, constantes das Tabelas "A", "B" e "C" da Lei nº 1.299, de 28.09.80 na Tabela D anexa presente Lei, para efeito de cálculos de vencimentos.
Parágrafo único
A Tabela "D" dará novos símbolos com valores de vencimentos distintos, ficando a cargo do Setor de Pessoal e enquadramento automático dos funcionários.
Art. 2º.
Os vencimentos dos inativos e pensionistas serão reajustados em 100% (cem por cento) de aumento, bem como o pessoal da Secretaria de Educação, regido por tabela especial, terá reajuste de 80% (oitenta por cento).
Art. 3º.
O salário família do pessoal estatutário permanecerá em Cr$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros) por dependente.
Art. 4º.
Ficam criados 09 cargos de Auxiliar de Escrita com referência 5 (cinco) e 02 cargos de Datilógrafo com referência 4 (quatro).
Art. 5º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar até $ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) no corrente exercício, para reforço de dotações orçamentárias de pessoal, decorrente desta lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Junho de 1981, revogadas as disposições em contrário.