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  • Legislação [Lei Nº 1349 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.349/81 de 11 Nov. 81

 

     

    DENOMINA RUA INACIO FERNANDES DA NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica denominado Rua Inácio Fernandes da Nobrega, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, atravessando a Rua Irmã Maria Anunciada Caldas, passando no oitão do III Batalhão de Polícia e cruzando com o terminal da Rua Juvenal Lucio.  
          Art. 2º.    A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.

               

              Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

               Prefeito Constitucional

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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