Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1349 de 11 de Novembro de 1981]
Art. 1º.
Fica denominado Rua Inácio Fernandes da Nobrega, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Queiroz, atravessando a Rua Irmã Maria Anunciada Caldas, passando no oitão do III Batalhão de Polícia e cruzando com o terminal da Rua Juvenal Lucio.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.