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  • Legislação [Lei Nº 847 de 3 de Dezembro de 1968]




  LEI Nº 847
      Que abre crédito suplementar as dotaçoes orçamentárias da despesa no valor de NCr$ // 81.100,00.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a Camara decreta e eu sancione a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aberto e crédito suplementar no valer de NCr 81.100,00 ( oitenta e hum mil e cem cruzeiros novos) para su-/ plementação as dotaçoes orçamentárias da despesa abaixo relacionada:
           

          02 - Administração Superior

          (Poder Executive).

          3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO

          01 - Combustíveis, Lubrificantes e Mat. para veícules e Motores …......................NOr 1.000,00

          02 - Luz e Telefone Municipal (Emp. Munic. de Luz e Telefone)

          4.1.3.0 MATERIAL PERMANENTE

          05- Mat. e Accessórios para instalaçoes …...........................NCr$ 6.000,00

          (Div. de Saúde e Bem Estar Social)

          3.1.1.1 PESSOAL CIVIL

          11- Salarios de Diaristas:

          a) - Limpeza de ruas e jardins.........................NCr 2.100,00

          3.1.2.0 MATERIAL DE CONSUMO

          01 - Combustíveis, lubrificantes e Mat. para veícules e Motores.............. NOr$ 10.000,00

          02 - Drogas, Medicamentes, e Mat. para cirurgia e enfermagem . .NCr 10.000,00

          09 Material de Limpeza, conservação e higiene.....................NCr 2.000,00

          06 - Viação e Obras Municipais (Div. de Viação e Obras Municipais)

          3.1.1.1 PESSOAL CIVIL 

          11 - Salaries de Diaristas.......................................NCr 5.000,00

          4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 

          4.1.1.1 ESTUDOS E PROJETOS

          4.1.1.3 PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

          b) Pavimentação de Ruas e Jardins............................NCr$ 45.000,00

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revegadas as disposiçoes em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, 03 de dezembro de 1968

              JOSE CAVALCANTI

              = PREFEITO =

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

               

               

               

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