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  • Legislação [Lei Nº 5777 de 21 de Junho de 2022]




 

Lei nº 5.777/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS O "DIA DA VIOLA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município de Patos, o "DIA DA VIOLA".
          Art. 2º.    O evento mencionado no artigo anterior será comemorado anualmente, sendo toda última quinta feira do mês de Setembro.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 01 DE JUNHO DE 2022.

                                                         Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                            Prefeito Constitucional

                   

                  Autoria: Francisco de Sales Mendes Júnior

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