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  • Legislação [Lei Nº 898 de 7 de Janeiro de 1970]




 

LEI Nº 898, de 7 de Janeiro de 1.970.

 

      Reorganiza a Estrutura administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS e da outras providências.
       

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta, e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Patos, é integrada pelos seguintes órgãos administrativos, diretamente soburdinados ao Prefeito, e pelas unidades administraivas indicadas no Art. 3º.
           

          2.1. - Gabinete do Prefeito;

          2. 1. 1. Assessoria Jurídica;

          2. 1. 2. Assessoria de Planejamento;

          2. 2. - Secretaria de Administração;

          2.3. - Secretaria de Educação e Cultura;

          2.4. - Secretaria de Finanças;

          2.5. - Secretaria de Saude e Assistências Social;

          2.6. - Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras;

          2. 6. 1. Serviço Telefônico;

          2. 5. 2. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem;

            Art. 2º.    Os órgãos de que trata o artigo anterior, tem por objetivo, promover de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e contrôle das funções municipais.
              Parágrafo único     As áreas de competência são defini das pelas seguintes atividades básicas:
                 –  Gabinete do Prefeito:
                  a)    coordenação político-administrativa;
                    b)    relações públicas;
                      c)    assistência burocrática do Prefeito;
                        II   –  Assessoria Jurídica:
                          a)    representação do Município em Juízo;
                            b)    assistência jurídica ao Prefeito e aos órgãos Municipais;
                              III   –  Asssessoria de Planejamento:
                                a)    coordenação de planejamento;
                                  b)    assessoramento técnico aos órgãos executores dos programas;
                                    c)    contrôle das execuções dos programas;
                                      IV   –  Secretaria de Administração:
                                        a)    Administração de pessoa, material e patrimônio;
                                          b)    comunicações, protocolo e arquivo;
                                             –  Secretaria de Educação e Cultura:
                                              a)    ensino primário;
                                                b)    bibliotecas;
                                                  c)    recreação e difusão cultural;
                                                    d)    merenda escolar;
                                                      VI   –  Secretaria de Finanças:
                                                        a)    lançamento e fiscalização de tributos;
                                                          b)    arrecadação das receitas Municipais;
                                                            c)    realização de pagamentos;
                                                              d)    guarda de valores;
                                                                e)    serviços técnicos e contábeis;
                                                                  VII   –  Secretária de Saúde e Assistência Social:
                                                                    a)    assistência médico-hospitalar;
                                                                      b)    assistência social;
                                                                        c)    administração de mercados, matadouros e cemitérios;
                                                                          VIII   –  Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                            a)    fiscalização e posturas municipais;
                                                                              b)    construção e conservação de rodovias municipais;
                                                                                c)    transportes e oficinas;
                                                                                  d)    iluminação pública, limpesa e arborização;
                                                                                    e)    construção e conservação de própriosdos municipais;
                                                                                      f)    construção e conservação de calçamento e logradouros públicos;
                                                                                        g)    licenciamento e fiscalização de obras municipais.
                                                                                          Art. 3º.    Os órgãos instituídos nesta lei desempenha as suas atribuições diretamente ou por intermédio das seguintes unidades administrativas aos mesmos subordinados;
                                                                                             –  Assessoria de planejamento:
                                                                                              a)    serviço de programação e contrôle;
                                                                                                b)    serviço de orçamento;
                                                                                                  II   –  Secretaria de Administração:
                                                                                                    a)    serviço de pessoal;
                                                                                                      b)    serviço de material e protocolo;
                                                                                                        c)    serviço da patrimônio e arquivo;
                                                                                                          III   –  Secretaria de Finanças:
                                                                                                            a)    serviço de contadoria:
                                                                                                              b)    serviço de tesouraria;
                                                                                                                c)    serviço de rendas;
                                                                                                                  IV   –  Secretaria de Educação e Cultura;
                                                                                                                    a)    serviço de ensino primário;
                                                                                                                      b)    serviço de biblioteca;
                                                                                                                        c)    serviço de difusão cultural;
                                                                                                                          d)    serviço de merenda escolar;
                                                                                                                             –  Secretaria de Urbanismo, Viação e Obras:
                                                                                                                              a)    serviço de abastecimento;
                                                                                                                                b)    secção de transportes e oficinas;
                                                                                                                                  c)    seção de iluminação, limpesa e arborização;
                                                                                                                                    d)    serviço de obras;
                                                                                                                                      e)    serviço rodoviário municipal;
                                                                                                                                        VI   –  Secretaria de Saúde e Assistência Social:
                                                                                                                                          a)    postos médicos;
                                                                                                                                            b)    serviços de assistência social;
                                                                                                                                              c)    serviços de mercados, matadouros e cemitérios;
                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 7 de Janeiro de 1.970.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Dr. Olavo Nobre a de Souza)

                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                             PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                        AUTOR: Poder Executivo

                                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.