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  • Legislação [Lei Nº 1362 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.362/81 de 11 Nov 81.

 

     

    DENOMINA DE RUA SEMEÃO GENTIL, UMA ARTÉRIA NO CONJUNTO BIVAR OLYNTHO NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Semeão Gentil, uma artéria localizada no Conjunto Bivar Olintho, nesta cidade, compreendendo ser a segunda avenida que tem rumo leste a oeste, nas proximidades da Estrada Patos-Piancó.  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.

             

            Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA

            Prefeito Constitucional

             

            Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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