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  • Legislação [Lei Nº 902 de 28 de Maio de 1970]




  LEI Nº 902, de 28 de abril de 1.970.
      CONCEDE subvenção, aquisição de material e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder subvenção ao Clube das Mães do bairro da Liberdade  a na importância de c$400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) e adquirir o seguinte material para sua instalação:
           

          2 máquinas elgim...........................620,00

          1 mesa e 4 bancos.........................200,00

          1 quadro negro...............................30,00

          1 guarda roupa...............................180,00

          Material de limpesa e instalação    100,00

          Total.........................................Crz 1,130,00

            Art. 2º.    A importância destinada a subvenção do referido Clube será com recursos no Fundo de Participação, paga mencalmente durante os meses de maio a dezembro, ficando aberto o crédito especial até a importância de $50,00 (cincoenta cru- seiros novos) para cada mês.
              Art. 3º.    A importancia destinada a adquirir o material de instalalção e equipamento descrito no Art. 19, será com recurso no Fundo de Participação, com abertura de crédito especial até a importância de NC$1.130,00 (Hum mil,centro e trinta cru zeiros novos).
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DATOS, aos 28 de / abril de 1.970.

                  (Dr. Olavo Nóbrega de Souza)

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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