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  • Legislação [Lei Nº 905 de 26 de Maio de 1970]




  LEI Nº 905, de 26 de Maio de 1.970.
      Autoriza a venda das Ações da Petrobras pertencente ao Municipio e da outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a vender na bolsa de valores do Rio de Janeiro as Ações da Petrobras, pertencente ao Município.
          Parágrafo único     O número das Ações autorizadas a vender são todas de que dispõe a Municipalidade ou seja cinquenta mil, duzentos e quatro (50.204) Ações.
            Art. 2º.    Fica ainda o Prefeito Municipal de Patos, a comercializar as referidas Ações, na bolsa de valores do Rio de Janeiro, onde as Ações receberem maior cotação.
              Art. 3º.    A quantia obtida com a comercialização  das referidas Ações, deverá ser empregada exclusivamente no pagamento da implantação dos serviços de saneamento básico ora implantedo neste Município de la CAGEPA.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 26 de Maio de 1.970.

                  (Dr. Olavo Nóbrega de Souza)

                  -Prefeito Municipal.-

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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