Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 905 de 26 de Maio de 1970]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Patos, autorizado a vender na bolsa de valores do Rio de Janeiro as Ações da Petrobras, pertencente ao Município.
Parágrafo único
O número das Ações autorizadas a vender são todas de que dispõe a Municipalidade ou seja cinquenta mil, duzentos e quatro (50.204) Ações.
Art. 2º.
Fica ainda o Prefeito Municipal de Patos, a comercializar as referidas Ações, na bolsa de valores do Rio de Janeiro, onde as Ações receberem maior cotação.
Art. 3º.
A quantia obtida com a comercialização das referidas Ações, deverá ser empregada exclusivamente no pagamento da implantação dos serviços de saneamento básico ora implantedo neste Município de la CAGEPA.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.