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  • Legislação [Lei Nº 1365 de 11 de Novembro de 1981]




 

LEI Nº 1.365/81. de 11 Nov 81. 

 

     

    DENOMINA DE RUA JUVINO LUSTOSA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Juvino Lustosa, a artéria localizada no Bairro do Jatobá, nesta cidade, compreendendo ser a rua projetada com o nome de (quinse), como rumo de leste a oeste, paralela a parte norte do Centro Social do Jotobá, que se encontra sem denominação oficial.   
          Art. 2º.    Esta Lei entre em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981. 

             

            Pr. EDNILSON FERNANDES MOTA 

            Prefeito Constitucional 

             

            Autor: Abdias Guedes Cavalcanti

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