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  • Legislação [Lei Nº 909 de 31 de Maio de 1970]




  LEI Nº 909, de 31 de Maio de 1.970.
     

    Reconhece de utilidade pública a "Cada do Estudante de Patos" com Esta tutos publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 13/junho de 1969.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS,

      Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PATOS, decreta e Eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida como de utilidade publica a "Casa do Estudante de Patos", entidade sediada nesta cidade e com Estatutos públicos do Diario Oficial do Estado da Paraíba, / datado de 13 de junho de 1.969.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, aos 31 de / Maio de 1.970.

            (Dr. Olavo Nóbrega de Souza)

            -Prefeito Municipal.-

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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