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  • Legislação [Lei Nº 54 de 23 de Junho de 1951]




  LEI NA 54 DE 23 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir um caminhão.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um caminhão, independente de concorrencia pública, adaptá-lo pare o serviço de remoção de lixo.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despesas aqui previstas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros ($ 75.000,00).
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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