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  • Legislação [Lei Nº 55 de 23 de Junho de 1951]




  LEI Nº 55 - DE 23 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza a abertura de um crédito especial de C 10.000,00 para o fim que especifica.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Cemara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de dez mil cruzeiros ($10.000,00) destinado a aquisição de uma carrocerie própria para o caminhão que faz o transporte de carne do Ma tadouro para o Açougue Público.
          Art. 2º.    Revogam-se as disposições em contrário.
             

            PREITURA MUNICIPAL DE PATOS, EH 23 DE JUNHO DE 1951, 63º, DA PROCLAMAÇÃO DA REPUBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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