Legislação [Lei Nº 1366 de 11 de Novembro de 1981]
LEI Nº 1.366/81 de 11 Nov 81.
QUE DENOMINA DE RUA JOÃO ODORICO DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua João Odorico de Nóbrega, uma artéria ainda sem denominação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - A citada Rua no Art, anterior, fica localizada no Conjunto Residencial Bivar Olyntho, compreendendo a 5ª (quinta) Rua da entrada do referido Conjunto, em direção de leste a oeste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 11 de Novembro de 1981.
Dr. EDMILSON FERNANDES MOTA
Prefeito Constitucional
Autor: Rubens Almeida de Menez
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