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  • Legislação [Lei Nº 56 de 23 de Junho de 1951]




  LEI Nº 56 DE 23 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza a compra de um motor para a. Usina Elétrica de Cacimba de Areia.
       

      O PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    É o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, independente de concorrencia pública, um motor para a Usina Elétrica de Cacimbe de Areia.
          Art. 2º.    Para atender as despesas previstas no artigo anterior é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros Cr 45.000,00).
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrario.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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