• Início
  • Legislação [Lei Nº 57 de 23 de Junho de 1951]




  LEI Nº 57 - DE 23 DE JUNHO DE 1951.
     

    Autoriza a abertura de crédito especial na importância de Crz 600.000,00 para o fim que especifica.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lel:

        Art. 1º.    É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de seiscentos mil cruzeiros ($600.000,00), para ocorrer as despesas com a execução das obras de calçamento da cidade.
          Art. 2º.    Revogem-se es disposições em contrário.
             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

            Clovis Satiro e Sousa

            PREFEITO

             

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.