Autoriza a abertura de crédito especial na importância de Crz 600.000,00 para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lel:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de seiscentos mil cruzeiros ($600.000,00), para ocorrer as despesas com a execução das obras de calçamento da cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 23 DE JUNHO DE 1951, 63º DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.
Clovis Satiro e Sousa
PREFEITO
AUTOR: Poder Executivo
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