• Início
  • Legislação [Lei Nº 60 de 30 de Junho de 1951]




  LEI Nº 60 - DE 30 DE JUNHO DE 1951.
      Autoriza a Prefeitura a distribuir dois uniformes por ano, a cada um dos trabalhadores da limpeza pública.
       

      PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS:

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica a Prefeitura autorizada a distribuir dois uniformes, por ano, a cada um dos trabalhadores da limpeza pública.
          Art. 2º.    Para ocorrer as despeses previstas no artigo anterior, no corrente exercicio, é o Poder Executivo autorizado abrir o credito especiel necessário.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, EM 30 DE JUNHO DE 1951, 63 DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA.

              Clovis Satiro e Sousa

              PREFEITO

               

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.